CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 31
A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


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Resumo Jurídico

A Fiscalização e Controle da Gestão Pública: Entendendo o Artigo 31

O artigo 31 da Constituição Federal estabelece um conjunto de regras fundamentais para a fiscalização e o controle da gestão dos municípios brasileiros. Ele visa garantir a transparência, a legalidade e a eficiência na aplicação dos recursos públicos em nível municipal.

O Papel dos Tribunais de Contas Municipais (TCMs) e Tribunais de Contas dos Estados (TCEs):

O texto constitucional determina que a fiscalização dos atos de gestão dos municípios, no que concerne à arrecadação de suas receitas, renúncia de receitas e a aplicação de seus recursos, será exercida pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), e, pelos respectivos Tribunais de Contas dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios, ou pelos Conselhos de Contribuintes, na forma da lei estadual, quando estes forem criados.

Em suma, os Tribunais de Contas (sejam eles municipais ou estaduais, dependendo da estrutura de cada estado) são os órgãos responsáveis por analisar e julgar as contas dos prefeitos. Essa análise abrange desde a arrecadação dos impostos e outras receitas municipais até a forma como esses recursos são gastos em serviços e obras públicas.

A Importância da Opinião das Câmaras Municipais:

Além da fiscalização técnica realizada pelos Tribunais de Contas, o artigo 31 também confere um papel crucial às Câmaras Municipais. Elas são as responsáveis por julgar as contas anuais do Poder Executivo municipal, com base nas conclusões dos órgãos de controle externo (Tribunais de Contas).

No entanto, o julgamento das contas pela Câmara Municipal só se torna definitivo após aprovação da maioria absoluta de seus membros. Esse procedimento é fundamental para assegurar que a decisão final sobre a gestão do prefeito reflita a vontade dos representantes eleitos pelo povo, embora também leve em consideração a análise técnica e jurídica dos órgãos especializados.

Exceções e a Necessidade de Lei Específica:

É importante notar que a atuação dos Tribunais de Contas dos Estados ou dos Conselhos de Contribuintes no âmbito municipal depende da existência de lei estadual que os tenha criado. Em alguns estados, essa estrutura pode não existir, o que leva a uma dinâmica de fiscalização diferente.

Em resumo, o artigo 31 da Constituição Federal estabelece um sistema de freios e contrapesos essencial para a boa governança dos municípios, garantindo que a gestão pública seja transparente, responsável e voltada para o interesse da coletividade. Ele define quem fiscaliza e como essa fiscalização deve ser realizada, assegurando a prestação de contas dos administradores públicos.